A providência cautelar apresentada pela UF Maximinos, Sé e Cividade, de Braga, contra a Licença Especial de Ruído emitida pelo Município para os três dias da Noite Branca foi rejeitada.
A “providência” queria não permitir que os bares da zona da Sé possam abrir e com música exterior, durante a noite, iniciativa a que chamam de festas da Noite Branca.
Esta providência, como foi noticia pelo E24, também pretendia a proibição futura da emissão de qualquer licença de ruído para as ruas D. Frei Caetano Brandão, D. Afonso Henriques, D. Gualdim Pais, D. Diogo de Sousa, D. Paio Mendes, Rossio da Sé, Gonçalo Pereira, Largo de S. Paulo, e outras adjacentes à Sé Catedral, até à decisão final da ação principal.
A Noite Branca começa hoje e prolonga-se até domingo.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu não decretar a medida provisória, argumentando que a realização do evento, que já ocorre há 12 anos, não constitui uma situação de facto consumado irreversível.
Além disso, sublinhou que “o problema do ruído tem sido recorrente na área, não estando diretamente relacionado com o evento específico deste ano”.
A Junta de Freguesia, que solicitava a suspensão do Edital nº 396/2024, sustentava que a dispensa de licenças de ruído poderia causar danos irreparáveis à saúde dos moradores.
No entanto, o Município de Braga argumentou que o evento segue os regulamentos de ruído em vigor, com limitações de horário e cumprimento dos limites sonoros estipulados.